Política AML
Última atualização: 19 de dezembro de 2023
DECLARAÇÃO DE POLÍTICA E PRINCÍPIOS
Em conformidade com a Lei de Inteligência Financeira e Combate à Lavagem de Dinheiro de 2002 (FIAMLA 2002), a Lei de Prevenção da Corrupção de 2002 (POCA 2002) e a Lei de Prevenção do Terrorismo de 2002 (POTA 2002), a NCE adotou uma política de conformidade em Combate à Lavagem de Dinheiro (AML) ("Política") conforme estabelecido nas atas do Conselho.
ESCOPO DA POLÍTICA
Esta política se aplica a todos os diretores, funcionários, produtores designados e produtos e serviços oferecidos pela NCE. Todas as unidades de negócios e locais dentro da NCE cooperarão para criar um esforço coeso no combate à lavagem de dinheiro. Cada unidade de negócios e local implementou procedimentos baseados em risco razoavelmente esperados para prevenir, detectar e causar a comunicação de transações conforme exigido pela FIAMLA. Todos os esforços realizados serão documentados e retidos em conformidade com a FIAMLA. O Comitê de Conformidade AML é responsável por iniciar Relatórios de Atividades Suspeitas ("SARs") ou outras comunicações exigidas aos órgãos de aplicação da lei ou agências regulatórias apropriadas. Qualquer contato de órgãos de aplicação da lei ou agências regulatórias relacionado à Política deverá ser direcionado ao Comitê de Conformidade AML.
POLÍTICA
É política da NCE proibir e buscar ativamente a prevenção da lavagem de dinheiro e de qualquer atividade que facilite a lavagem de dinheiro ou o financiamento de atividades terroristas ou criminosas. A NCE está comprometida com a conformidade AML em conformidade com a lei aplicável e exige que seus diretores, funcionários e produtores designados aderem a estes padrões na prevenção do uso de seus produtos e serviços para fins de lavagem de dinheiro. Para fins da Política, a lavagem de dinheiro é geralmente definida como o envolvimento em atos destinados a ocultar ou disfarçar as verdadeiras origens de receitas derivadas criminalmente, de modo que os rendimentos ilícitos pareçam ter sido derivados de origens legítimas ou constituam ativos legítimos.
Geralmente, a lavagem de dinheiro ocorre em três estágios. O dinheiro entra pela primeira vez no sistema financeiro no estágio de "colocação", onde o dinheiro gerado por atividades criminosas é convertido em instrumentos monetários, como ordens de pagamento ou cheques de viagem, ou depositado em contas em instituições financeiras. No estágio de "ocultação", os fundos são transferidos ou movidos para outras contas ou outras instituições financeiras para separar ainda mais o dinheiro de sua origem criminosa. No estágio de "integração", os fundos são reintroduzidos na economia e utilizados para comprar ativos legítimos ou para financiar outras atividades criminosas ou negócios legítimos.
O financiamento do terrorismo pode não envolver os rendimentos de conduta criminosa, mas sim uma tentativa de ocultar a origem ou o uso pretendido dos fundos, que posteriormente serão utilizados para fins criminosos.
COMITÊ DE CONFORMIDADE AML
O Comitê de Conformidade AML, com responsabilidade integral pela Política, será composto pelo Conselheiro Geral; Diretor de Conformidade, NCE; Diretor Adjunto de Conformidade, NCE; Vice-Presidente Assistente de Auditoria Interna e Advogado Corporativo. O Diretor de Conformidade também exercerá o cargo de Diretor Chefe de AML e terá autoridade para assinar como tal. As atribuições do Comitê de Conformidade AML em relação à Política incluem, mas não se limitam a: concepção e implementação, bem como atualização da Política conforme necessário; disseminação de informações aos funcionários, colaboradores e produtores designados da NCE; treinamento de funcionários, colaboradores e produtores designados; monitoramento da conformidade das unidades operacionais da NCE e produtores designados; manutenção de registros necessários e apropriados; apresentação de SARs quando justificado; e testes independentes da operação da Política. Cada unidade de negócios da NCE designará uma pessoa de contato para interagir diretamente com o Comitê de Conformidade AML, a fim de auxiliar o Comitê em investigações, monitoramento e conforme solicitado.
PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO DE CLIENTES
A NCE adotou um Programa de Identificação de Clientes (CIP). A NCE fornecerá aviso de que solicitará informações de identificação; coletará certas informações mínimas de identificação de clientes de cada cliente, registrará tais informações e os métodos e resultados de verificação; e comparará as informações de identificação do cliente com a OFAC.
AVISO AOS CLIENTES
A NCE fornecerá aviso aos clientes de que está solicitando informações deles para verificar suas identidades, conforme exigido pela lei aplicável.
VERIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Com base no risco e na medida do razoável e praticável, a NCE garantirá que tenha uma crença razoável sobre a verdadeira identidade de seus clientes. Na verificação da identidade do cliente, os produtores designados analisarão documentos de identificação com foto. A NCE não tentará determinar se o documento que o cliente forneceu para identificação foi validamente emitido. Para fins de verificação, a NCE confiará em uma identificação emitida pelo governo para estabelecer a identidade de um cliente.
A NCE, porém, analisará as informações fornecidas para determinar se há inconsistências lógicas nas informações obtidas. A NCE documentará sua verificação, incluindo todas as informações de identificação fornecidas pelo cliente, os métodos utilizados e resultados da verificação, incluindo, mas não se limitando a, aprovação pelo produtor designado da correspondência de identificação com foto.
CLIENTES QUE RECUSAM FORNECER INFORMAÇÕES
Se um cliente se recusar a fornecer as informações descritas acima quando solicitado, ou parecer ter fornecido intencionalmente informações enganosas, o agente designado notificará sua equipe de Novos Negócios. A equipe de Novos Negócios da NCE rejeitará a solicitação e notificará o Comitê de Conformidade AML.
VERIFICAÇÃO DA LISTA DO ESCRITÓRIO DE CONTROLE DE ATIVOS ESTRANGEIROS ("OFAC") Para todas as (1) novas solicitações recebidas e em base contínua, (2) desembolsos (3) novos produtores designados ou (4) novos funcionários, a NCE verificará para garantir que uma pessoa ou entidade não apareça na Lista "Nacionais Especificamente Designados e Pessoas Bloqueadas" (Lista SDN) do Tesouro da OFAC e não seja de, ou não esteja realizando transações com pessoas ou entidades de, países e regiões embargadas listadas no Site da OFAC. A NCE contratará a World-Check para garantir velocidade e precisão nas verificações. A NCE também analisará os segurados, produtores e
funcionários contra essas listas periodicamente. A frequência das revisões será documentada e retida. No caso de correspondência com a Lista SDN ou outra Lista OFAC, a unidade de negócios realizará uma revisão das circunstâncias em que tal correspondência foi identificada. Se a unidade de negócios não conseguir confirmar que a correspondência é um falso positivo, o Comitê de AML será notificado.
MONITORING AND REPORTING
O monitoramento baseado em transações ocorrerá nas unidades de negócios apropriadas da NCE. O monitoramento de transações específicas incluirá, mas não se limitará a transações agregando $5.000 ou mais e aquelas em relação às quais a NCE tem motivo para suspeitar de atividade suspeita. Todos os relatórios serão documentados e retidos em conformidade com os requisitos da FIAMLA.
SUSPICIOUS ACTIVITY
Existem sinais de atividade suspeita que sugerem lavagem de dinheiro. Estes são comumente referidos como "sinais de alerta". Se um sinal de alerta for detectado, diligência adicional será realizada antes de prosseguir com a transação. Se uma explicação razoável não for determinada, a atividade suspeita será reportada ao Comitê de Conformidade AML. Exemplos de sinais de alerta incluem:
O cliente demonstra preocupação incomum com relação à conformidade da empresa com os requisitos de relatório governamental e as políticas de AML da empresa, particularmente com respeito à sua identidade, tipo de negócio e ativos, ou é relutante ou recusa-se a revelar qualquer informação sobre atividades comerciais, ou fornece documentos de identificação ou comerciais incomuns ou suspeitos.
O cliente deseja se envolver em transações que carecem de sentido comercial ou estratégia de investimento aparente, ou são inconsistentes com a estratégia comercial declarada do cliente.
As informações fornecidas pelo cliente que identificam uma fonte legítima de fundos são falsas, enganosas ou substancialmente incorretas.
Mediante solicitação, o cliente recusa-se a identificar ou falha em indicar qualquer fonte legítima para seus fundos e outros ativos.
O cliente (ou uma pessoa publicamente associada ao cliente) possui um histórico questionável ou é objeto de reportagens indicando possíveis violações criminais, civis ou regulatórias.
O cliente demonstra falta de preocupação com relação a riscos, comissões ou outros custos de transação.
O cliente parece estar agindo como agente de um principal não divulgado, mas recusa ou é relutante, sem razões comerciais legítimas, em fornecer informações ou é de outra forma evasivo com relação a essa pessoa ou entidade.
O cliente tem dificuldade em descrever a natureza de seu negócio ou carece de conhecimento geral de sua indústria.
O cliente tenta fazer depósitos frequentes ou grandes de moeda, insiste em lidar apenas com equivalentes de caixa, ou solicita isenções das políticas da empresa relacionadas ao depósito de caixa e equivalentes de caixa.
O cliente se envolve em transações envolvendo caixa ou equivalentes de caixa ou outros instrumentos monetários que parecem ser estruturados para evitar os requisitos de relatório governamental de $10.000, especialmente se o caixa ou instrumentos monetários estão em um valor logo abaixo dos limites de relatório ou registro.
Sem razão aparente, o cliente possui múltiplas contas sob um único nome ou múltiplos nomes, com um grande número de transferências entre contas ou de terceiros.
O cliente é de, ou possui contas em, um país identificado como um país ou território não cooperativo pela Força-Tarefa de Ação Financeira.
A conta do cliente apresenta atividade de transferência inexplicada ou repentinamente extensa, especialmente em contas que tiveram pouca ou nenhuma atividade anterior. A conta do cliente mostra numerosas transações em moeda ou cheques de caixa agregando somas significativas.
A conta do cliente apresenta um grande número de transferências eletrônicas para terceiros não relacionados, inconsistente com o propósito comercial legítimo do cliente.
A conta do cliente apresenta transferências eletrônicas sem aparente propósito comercial para ou de um país identificado como risco de lavagem de dinheiro ou paraíso fiscal.
A conta do cliente indica transferências eletrônicas grandes ou frequentes, imediatamente sacadas por cheque ou cartão de débito sem aparente propósito comercial.
O cliente faz um depósito de fundos seguido por um pedido imediato para que o dinheiro seja transferido ou transferido para um terceiro, ou para outra empresa, sem aparente propósito comercial.
O cliente faz um depósito de fundos com o propósito de adquirir um investimento de longo prazo seguido pouco depois por um pedido para liquidar a posição e transferência dos rendimentos para fora da conta.
O cliente realiza lançamentos excessivos entre contas não relacionadas sem aparente propósito comercial.
O cliente solicita que uma transação seja processada de forma a evitar os requisitos normais de documentação da empresa.
O cliente, sem razão aparente ou em conjunto com outros sinais de alerta, realiza transações envolvendo certos tipos de valores mobiliários, como penny stocks e títulos ao portador, que embora legítimos, foram utilizados em conexão com esquemas fraudulentos e atividades de lavagem de dinheiro. (Tais transações podem justificar diligência adicional para garantir a legitimidade da atividade do cliente.)
A conta do cliente mostra um nível inexplicado de atividade de conta elevada com níveis muito baixos de transações de valores mobiliários.
Tentativa de emprestar o valor máximo em dinheiro de uma apólice de prêmio único logo após a compra.
Se o produtor designado:
Exibe um aumento dramático ou inesperado nas vendas (particularmente de contratos de prêmio único)
Tem consistentemente alta atividade em contratos de prêmio único em excesso das médias da empresa
Exibe uma mudança repentina no estilo de vida
Solicita que a documentação do cliente seja entregue ao agente
INVESTIGAÇÃO
Após notificação ao Comitê de Conformidade AML de uma correspondência com a Lista SDN OFAC ou possível atividade suspeita, uma investigação será iniciada para determinar se um relatório deve ser feito aos órgãos de aplicação da lei ou agências regulatórias apropriadas. A investigação incluirá, mas não necessariamente se limitará a, revisão de todas as informações disponíveis, como histórico de pagamentos, datas de nascimento e endereço. Se os resultados da investigação justificarem, uma recomendação será feita ao Comitê de Conformidade AML para apresentar um relatório de ativos bloqueados e/ou um SAR à agência de aplicação da lei ou agência regulatória apropriada. O Comitê de Conformidade AML é responsável por qualquer notificação ou apresentação à agência de aplicação da lei ou agência regulatória. Os resultados da investigação não serão divulgados ou discutidos com ninguém além daqueles que têm uma necessidade legítima de saber. Em nenhuma circunstância qualquer oficial, funcionário ou agente designado divulgará ou discutirá qualquer preocupação AML, investigação, notificação ou apresentação de SAR com a pessoa ou pessoas objeto de tal, ou qualquer outra pessoa, incluindo membros da família do oficial, funcionário ou agente designado.
MANUTENÇÃO DE REGISTROS
O Comitê de Conformidade AML será responsável por garantir que os registros AML sejam mantidos adequadamente e que os SARs e Relatórios de Propriedade Bloqueada sejam apresentados conforme exigido. A NCE manterá registros AML por pelo menos cinco anos.
TRAINING
A NCE fornecerá treinamento geral em AML aos seus oficiais, funcionários e produtores designados para garantir a conscientização dos requisitos sob a FIAMLA. O treinamento incluirá, no mínimo: como identificar sinais de alerta e indicadores de lavagem de dinheiro; quais são os papéis dos oficiais, funcionários e produtores designados nos esforços de conformidade da NCE e como desempenhar tais deveres e responsabilidades; o que fazer uma vez que um sinal de alerta ou atividade suspeita seja detectada; política de retenção de registros da NCE; e as consequências disciplinares pelo não cumprimento da Lei e desta Política. Além disso, cada área afetada fornecerá treinamento aprimorado de acordo com os procedimentos desenvolvidos em cada área para oficiais e funcionários razoavelmente esperados para lidar com dinheiro, solicitações ou processamento que possam colocá-los em contato com informações designadas acima. O treinamento será conduzido anualmente. O Comitê de Conformidade AML da NCE determinará os requisitos de treinamento contínuo e garantirá que os procedimentos escritos sejam atualizados para refletir quaisquer mudanças necessárias em tal treinamento. A NCE manterá registros para documentar que o treinamento ocorreu.
TESTING OF THE POLICY
O teste da Política será conduzido por um terceiro independente externo
anualmente. Qualquer constatação será reportada ao Comitê de Conformidade AML, Comitê de Auditoria SFG e Gerência Sênior para ação apropriada.
ADMINISTRATION
O Comitê de Conformidade AML é responsável pela administração, revisão, interpretação e aplicação desta Política. A Política será revisada anualmente e revisada conforme necessário.
